
A fiscalização envolve ações educativas e a aplicação de sanções quando são constatadas irregularidades, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o Procon, esse tipo de prática tende a se intensificar no período de maior movimentação turística.
Com o aumento do fluxo de consumidores nas praias de Natal durante o verão e a alta estação, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) reforçou a fiscalização sobre possíveis preços abusivos praticados por ambulantes, barraqueiros e comerciantes que atuam na orla da capital.
O órgão pode autuar comerciantes sempre que houver violação aos direitos do consumidor. Entre as infrações estão ausência de preços visíveis, cobranças indevidas, propaganda enganosa, venda casada, negativa de nota ou recibo e tratamento discriminatório, além de práticas que causem prejuízo direto ao cliente.
Segundo o Procon Natal, as irregularidades mais comuns identificadas nas praias da capital incluem falta de tabela de preços, cobrança de itens sem informação prévia, venda casada de alimentos e bebidas, cobranças extras sem justificativa, preço diferente no pagamento em relação ao anunciado, proibição de comprar de outros ambulantes e impedimento de levar cadeira ou sombreiro próprios.
A diretora-geral do Procon Natal, Dina Pérez, afirmou que é proibido
cobrar valores diferentes com base na origem do consumidor. A prática é
considerada discriminatória e abusiva. A variação de preços só é
permitida quando ocorre por promoções claras, horário, forma de
pagamento ou outros critérios objetivos.
“Diferenciar preço pela
origem do consumidor é prática discriminatória e abusiva. Preço pode
variar por promoção transparente, horário ou forma de pagamento — nunca
por “quem” está comprando.”, explicou.



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