Sobre os acusados do crime que culminou na
morte do coronel PM Francildo de Souza Nunes, no último dia 28 de
dezembro, o juiz Henrique Baltazar, da Vara de Execuções Penais de
Natal, esclarece que:
Francisco Acson da Silva havia sido condenado
a uma pena de 24 anos, 6 meses e 24 dias de prisão, decorrente da
prática de quatro crimes, sendo dois roubos e dois portes de arma. Da
pena total, já cumprira 8 anos, 6 meses e 20 dias;
O réu estava em regime semiaberto desde o
último dia 21 de outubro, liberado por cumprir as exigências da Lei de
Execução Penal, que, por aqueles crimes, exigia o cumprimento de 1/6 da
pena para ter progressão de regime;
Francisco Acson não foi solto há poucos dias
na Audiência de Custódia, até porque ele não foi preso novamente desde
outubro, quando liberado para o regime semiaberto. A informação de que
ele costumava andar armado pode ser verdade, mas ele não foi flagrado e
preso por tal conduta desde que liberado para o regime semiaberto;
Noticia-se que há outro envolvido no crime,
conhecido como Uréia, que não é Francisco Acson, mas Clodoaldo dos
Santos Lima. Ele tem em seu desfavor apenas um processo por porte de
droga para uso pessoal, crime que não é punido com prisão;
Clodoaldo dos Santos foi preso recentemente,
no dia 16 de novembro, pelo crime de porte de arma de fogo, sendo
libertado na Audiência de Custódia;
O juiz da Audiência de Custódia não poderia
ter decretado a prisão preventiva de Clodoaldo pois o crime de porte de
arma é punido com 2 a 4 anos de reclusão, e multa, o que impossibilita a
decretação da “medida extrema”, a qual só pode ser decretada no caso de
penas maiores que essas se o autuado não é reincidente;
Por fim, o fato dos juízes acreditarem ou não
na recuperação social de qualquer criminoso não importa para a
obrigação de progredir o regime, já que se os juízes não o fizerem no
momento em que a lei diz que devem conceder tal benefício eles, os
juízes, podem ser processados e talvez até demitidos e presos pelo crime
de abuso de autoridade, conforme a lei feita pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo atual Presidente da República atual. A nova lei tem
pontos positivos também, entre eles o de tornar hediondo o crime de
roubo com uso de arma e o de aumentar a pena para o roubo com uso de
arma branca.