Em 2019 foi criada uma lei obrigando que você e o INSS utilizem, a partir de 1º de janeiro de 2023, somente o CNIS para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial.
Para os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição de segurado especial acontece por meio de uma autodeclaração.
Ou seja, a forma que o segurado especial demonstra o exercício da atividade rural, que antes era dada pelo pelo sindicato dos trabalhadores rurais, agora é feita através de uma declaração.
Caso algumas informações da sua declaração forem irregulares/duvidosas, o INSS pode pedir alguns documentos adicionais para comprovar sua condição.
Por outro lado a Reforma da Previdência veio para mudar um pouco o rumo dessas regras…
Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da Reforma, o prazo de 01/01/2023, para atestar as atividades rurais
unicamente através do CNIS, será prorrogado!
A prorrogação vai acontecer até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.
Essa pesquisa será feita pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua).
Isso quer dizer que, a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo extrato do CNIS a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo CNIS!
A comprovação da condição de segurado especial antes dessa data será feita através de uma autodeclaração do contribuinte.
Já para comprovar a atividade rural dos segurados empregados rurais, contribuintes individuais e avulsos é preciso apresentar as documentações que eu listei acima
Vendo isso, tente reunir todos os documentos necessários para essas comprovações o mais rápido possível, para que não possa dar problemas futuros com essa nova regra que pode ocorrer a qualquer hora!
Assim, você já ficará tranquilo e não precisará arrancar os cabelos caso haja alguma alteração nas regras. hehe
Conseguiu perceber que esse assunto terá atualizações constantes?
Então, fique ligado aqui no blog, nós sempre atualizamos as mudanças que ocorrem para a comprovação do tempo rural para fins de aposentadoria, ok?
Obs: Todos documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais no INSS.
4. Como conseguir os
Vendo isso, tente reunir todos os documentos necessários para essas comprovações o mais rápido possível, para que não possa dar problemas futuros com essa nova regra que pode ocorrer a qualquer hora!
Assim, você já ficará tranquilo e não precisará arrancar os cabelos caso haja alguma alteração nas regras. hehe
Conseguiu perceber que esse assunto terá atualizações constantes?
Então, fique ligado aqui no blog, nós sempre atualizamos as mudanças que ocorrem para a comprovação do tempo rural para fins de aposentadoria, ok?