A Juíza de Direito da Comarca de Assu, Aline Daniele Belém
Cordeiro Lucas, determinou novamente intimação ao Secretário Estadual de
Interior, Justiça e Cidadania e ao Coordenador do Sistema Penitenciário
Estadual para providenciar dentro de 15 dias a transferência dos presos
de outras Comarcas que se encontram recolhidos no Centro de Detenção
Provisória – CDP de Assu e foram encaminhados para a unidade após a
existência de decisão judicial determinando a interdição do
estabelecimento prisional.
A Magistrada também mandou intimar o diretor do CDP para dar integral
cumprimento a decisão proferida e receber exclusivamente naquela
unidade prisional local os presos de justiça da Comarca de Assu.
A Juíza Aline Daniele em sua decisão também elevou a multa imposta ao Secretário da SEJUC e ao Coordenador da COAPE para R$ 1.500,00 diários em caso de eventual descumprimento da decisão.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte havia ajuizado Ação Civil Pública e teve deferido pedido de liminar para que o Estado se abstivesse de receber presos para custódia no DCP de Assu até que fosse efetuada reforma na unidade de modo que atendesse as exigências legais voltadas à salubridade do ambiente, à solidez da edificação e à segurança do encarceramento. Como a reforma não foi feita e a situação permaneceu, o MP entrou com a petição de obrigação de fazer e teve decisão favorável por parte do Judiciário.
Confira a DECISÃO
A Juíza Aline Daniele em sua decisão também elevou a multa imposta ao Secretário da SEJUC e ao Coordenador da COAPE para R$ 1.500,00 diários em caso de eventual descumprimento da decisão.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte havia ajuizado Ação Civil Pública e teve deferido pedido de liminar para que o Estado se abstivesse de receber presos para custódia no DCP de Assu até que fosse efetuada reforma na unidade de modo que atendesse as exigências legais voltadas à salubridade do ambiente, à solidez da edificação e à segurança do encarceramento. Como a reforma não foi feita e a situação permaneceu, o MP entrou com a petição de obrigação de fazer e teve decisão favorável por parte do Judiciário.
Confira a DECISÃO
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