A nova regra do seguro-desemprego começa a valer para quem for demitido a
partir deste sábado (28), segundo informou o Ministério do Trabalho.
Portanto, as mudanças valerão para esses trabalhadores que darão entrada
no pedido a partir desta segunda-feira (1º).
"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras]
começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas
regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de
fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.
Com as mudanças, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira
vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores.
De acordo com as novas regras, na segunda solicitação do benefício, ele
terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir
da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis
meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o
trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e
23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se
tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na
segunda solicitação, ele poderá receber quatro pardelas se tiver
trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
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