Denomina Unidade Básica de Saúde da Família
Lindalva Sutério Silva Batista e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Jucurutu, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada Unidade Básica de Saúde da Família(UBS) Lindalva Sutério Silva Batista, localizada no Distrito Janúncio Afonso em nosso município.
Artigo 2º- A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal Jucurutu/RN,
24 de Março de 2015
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Jubiratan de Araújo Saldanha
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