Presidente
manteve mudança que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período
de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9
na segunda requisição do auxílio.
A
presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 17, a Medida
Provisória 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o
seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro defeso. A MP, aprovada no
final de maio pelo Senado Federal, foi agora convertida na Lei 13.134,
publicada na edição desta quarta Diário Oficial da União, e sancionada
com dois vetos.
A
presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que
reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o
primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda
requisição do auxílio.
O
primeiro veto foi feito ao artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador
rural desempregado dispensado sem justa causa o direito ao
seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos
seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Também dava
direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado
durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Segundo
as razões do veto, também publicadas no Diário Oficial da União de
hoje, "a medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais
restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo
trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao
trabalhador urbano". Outra razão dada pelo governo para o veto é que a
proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a
serem pagas, o que inviabilizaria a execução.
O
segundo veto foi acordado com o Senado, durante a votação. A presidente
vetou o inciso 1º do artigo 9º que trata do pagamento abono salarial.
Quando a MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela Câmara, o
governo costurou um acordo com os senadores comprometendo-se a vetar
integralmente a modificação proposta nas regras da concessão do abono
salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do
benefício.
Na
razão do veto, a presidente esclarece que ele "decorre de acordo
realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que
deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre
Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado
pelo Decreto 8.443, de 30 de abril de 2015".
Essa
é a primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo
governo. A presidente Dilma tem também até hoje para sancionar a Medida
Provisória 664, que restringe acesso à pensão por morte e
auxílio-doença. Ao passar pelo Congresso Nacional, no entanto, a MP 664
ganhou uma emenda que flexibiliza o fator previdenciário, o que tem sido
objeto de negociações intensas do governo com os parlamentares, nos
últimos dias, e pode ser vetado.
Fonte: http://www.istoe.com.br
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