O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (25), que o
Estado do Rio Grande do Norte pode realizar concurso público para repor
policiais militares que entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo
estando acima do limite legal de gastos com pessoal.
A decisão é fruto de consulta
enviada à Corte de Contas pela secretária estadual de Segurança Pública e
Defesa Social, Kalina Leite. O processo foi relatado pelo presidente do
Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As perguntas
formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de concurso na
área de segurança pública.
De acordo com os termos do
voto, é possível realizar a reposição de policiais militares que foram
para a reserva remunerada, ou foram reformados, pois essas são as formas
análogas a aposentadoria do servidor público civil e a Lei de
Responsabilidade Fiscal autoriza a reposição de servidores aposentados
nas chamadas áreas essenciais (saúde, educação e segurança). O
conselheiro entende que o termo “aposentadoria” usado na LRF “abrange a
“inatividade” no serviço público, o que além da aposentadoria para o
servidor público civil, inclui a reforma e a reserva remunerada para o
servidor público militar”.
Fonte:tribunal de justiça
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