quinta-feira, 30 de junho de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE

Nota de esclarecimento Câmara Municipal De Jucurutu-RN


A respeito do assunto que está sendo repercutido nas redes sociais, referente aos projetos de leis aprovados nas sessões ocorridas no dia 29/06/2016, por dever de ofício, temos que esclarecer algumas informações, que estão sendo distorcidas, não guardando nexo com a realidade. Os principais equívocos que estão sendo comentados são as seguintes:


1º comentário: “os vereadores aumentaram seus salários em quase 80%”


A VERDADE: a diferença será de apenas R$ 200,00 (duzentos reais) mensais a mais em relação ao que ganham atualmente, o que representa aumento de somente 3,33%.


2º comentário: “os salários dos vereadores passaram de 3,5 mil para 6 mil”


A VERDADE: é preciso explicar, como é direito de todo cidadão e está disponível o acesso para quem quiser pela internet, que o vereador já recebe atualmente R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês, que é a soma dos subsídios (R$ 3.500,00) mais a verba indenizatória (R$ 2.500,00) e os parlamentares que eventualmente forem eleitos em outubro próximo vão receber R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) mensais.


3º comentário: “eles aumentaram os próprios salários”


A VERDADE: vereadores são proibidos por lei de aumentar os salários deles próprios. Eles aprovaram a lei que estabelece os valores dos parlamentares que vão trabalhar na legislatura seguinte, que começa em 2017 e vai até 2020, conforme obriga a Constituição Federal em seu art. 29º, inciso VI – b “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição...”.


4º comentário: “nesses tempos de crises, eles aumentaram os gastos da prefeitura”


 A VERDADE: Não há aumento de despesas com relação aos valores que foram aprovados, pois o dinheiro utilizado para esses pagamentos é o mesmo que já é repassado todo mês para a Câmara de Vereadores, no percentual estabelecido pelo art. 29º - A, inciso I, da Constituição Federal, para município do porte de Jucurutu, que diz: “O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes”.


5º comentário: “isso é um absurdo, um aumento desses pra quem ganha muito”


A VERDADE: Há 5 anos não havia correções de qualquer natureza sobre os rendimentos dos vereadores, já que os vencimentos atuais foram criados em 2012, sendo que nos últimos 4 anos (2013 a 2016) a inflação acumulada já totaliza cerca de 30%, o que significa dizer que o salário atual já é defasado, e considerando a projeção de inflação prevista para o período de 2017 a 2020, ao final do próximo mandato (2020) cada vereador terá acumulada um perda de quase 50%,  com valor equivalente ao que ganhavam em 2013.      


Diante dos esclarecimentos acima expostos, reafirmamos nosso total compromisso com o povo e com as leis que regem o nosso país, certos de estarmos exercendo nossas obrigações legais no fiel dever e responsabilidade que nos são atribuídos pela população de Jucurutu. 

Atenciosamente,
Mesa diretora


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