De autoria do deputado estadual Nelter
Queiroz (PMDB) a lei nº 10.083, de 20 de julho de 2016, foi promulgada
na última quinta-feira (21) pela Assembleia Legislativa, com o intuito
de instituir o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros
no Estado do Rio Grande do Norte (STPC/RN) e liberar a cobrança
individualizada de passagens dos usuários dos transportes alternativos, que até então só podiam transitar mediante frete.
A lei permite que o STPC/RN seja
explorado mediante permissão pública, em conformidade com a demanda do
serviço, seguindo as regras estabelecidas por esta legislação e das
normas emanadas pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande
do Norte (DER/RN). Já a permissão para exploração do STPC/RN será
concedida por um prazo de seis anos, prorrogáveis por igual período, à
empresa que satisfaça os requisitos da legislação, e que tenha caráter
individual – quando tratar-se caráter individual – ou coletivo – quando
tratar-se de cooperativa.
Segundo Nelter Queiroz, esta lei chega
em momento oportuno, pois regularizará a situação de vários chefes de
família por todo Estado que trabalham honestamente, mas que estavam
sendo injustiçados e perseguidos pela fiscalização do DER, regida por
força de uma portaria já ultrapassada. “A lei deverá ser
regulamentada pelo poder executivo no prazo máximo de 90 dias a contar
da data de sua publicação, cabendo ao DER baixar normas complementares
necessárias para sua plena execução”, frisou.
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