O calendário eleitoral das eleições de
2016 define condutas vedadas importantes a partir deste sábado (2),
especialmente no tocante a coibir o uso de cargos em troca de apoio
político pelos atuais prefeitos. Os agentes públicos estão proibidos de
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir
ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse
dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
O presidente da República está impedido
de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e
Municípios, e governador do Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob
pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a
cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública.
Os prefeitos também estão impedidos de
autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades
da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento
em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito,
salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também está vedada aos gestores
municipais a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos
para inaugurações e a participação de candidatos em inaugurações de
obras públicas. Julho reserva outras datas importantes dentro do
Calendário Eleitoral, incluindo a permissão de realização de convenções
partidárias a partir do dia 20.
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