É lícita a invasão de domicílio visando à
busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que
amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal.
Essa foi a decisão do plenário do STF nessa tarde de quinta-feira (5).
CASO CONCRETO (mais…)
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