Sensibilizado com a
grave crise financeira que afeta a economia estadual, o deputado Nelter
Queiroz (PMDB) se articulou junto ao secretário de tributação André
Horta e ao governador Robinson Faria para reduzir a base de cálculo do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações
realizadas em território potiguar com pedra britada e de mão, mediante
adesão do Estado aos convênios nº 100/2012 e nº 92/2016 do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A preocupação do
deputado para incluir o RN nestes convênios, se deu pela perca de
mercado das empresas potiguares – de britagem, extração e beneficiamento
– para as empresas da Paraíba (que detém regime especial com redução na
base de cálculo) e Ceará (estado já beneficiado pelos convênios do
Confaz) e que trabalham com preços inferiores aos ofertados pelas
empresas norte-rio-grandenses.
“Fomos procurados
por empresários do ramo e, posteriormente, nos direcionamos ao governo
do estado para solicitarmos a inclusão do RN nestes convênios. Assim, a
então carga tributária de 18% seria reduzida para o patamar mínimo de
4%, podendo chegar até 7%, calculados sobre o valor das operações
internas”, disse o parlamentar, destacando que a redução do imposto
seria de fundamental importância para o aquecimento do setor e geraria
mais empregos e renda para os potiguares.
Ainda de acordo com
Nelter, o seu empenho rendeu bons frutos e o governo publicou em 1º de
novembro deste ano o decreto nº 26.422/2016 que alterou o regulamento do ICMS de acordo com os convênios do Confaz. “O
governo entendeu nosso apelo e através de nossa luta reduziu a cobrança
de ICMS – para as empresas de britagem, extração e beneficiamento –
para a alíquota mínima de 4% sobre as operações internas”, destacou.
MATERIAIS
De
acordo com o decreto, os materiais classificados com pedra britada são
todas as rochas resultantes de processo de cominuição com utilização de
britadores, associado a processo de classificação para obtenção de
diferentes faixas de granulometria, tais como: britas 5, 4, 3, 2, 1,
3/4, 5/8, 3/8, 3/16, 0, 00, gravilhão, pedrisco, pó de pedra, pó de
brita com 3/8, pedrisco misto, areia industrial, areia de brita, brita
graduada em suas diversas faixas, brita de lastro, matacão, rachão,
filler, bica corrida e brita corrida, dentre outras.
Já a
pedra de mão, é toda rocha gerada a partir de desmonte realizado em
jazida caracterizada tecnologicamente para aproveitamento em aplicações
diversas na construção civil, tais como: pedra baldame, pedra bruta,
pedra marroada, rachão, pedra aparelhada, bloco, rocha tout-venant,
raspagem de pedreira, raspa de pedreira, expurgo de pedreira, pedra de
cantaria e macadame, dentre outras.
Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Jucurutu-RN
Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Jucurutu-RN
Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais com seu novo cabinete
odontológico funcionando com recursos dos trabalhadores e das
trabalhadores rurais de Jucurutu-RN Presidente Raimundo Nonato,
juntamente com toda diretoria
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