Os documentos, elaborados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, foram emitidos considerando que chegaram ao conhecimento do MPRN informações acerca de obstrução irregular do passeio público nos dois municípios.
A Promotoria de Justiça considerou ainda que a Lei 12.587/2012, instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevê, dentre outros, os princípios e objetivos da: acessibilidade universal; segurança nos deslocamentos das pessoas; equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana; e proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.
Prefeitos e secretário devem determinar a imediata notificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por obstruções, a fim de que removam os obstáculos no prazo de 60 dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Ao prefeito de Paraú foi recomendado, ainda, que adote, no prazo de 30 dias, as providências cabíveis à criação de Lei Municipal regulatória do uso de vias públicas e calçadas no município, enviando à Câmara Municipal o projeto de lei.
Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento ao estabelecido nas Recomendações, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
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