A partir desta quinta
(27), pais já podem escolher registrar seus filhos no local de sua
residência ou no local de nascimento da criança. A Medida Provisória
776/2017, publicada no Diário Oficial da União altera a lei de registros
civis públicos, que até então obrigava que os registros fossem feitos
na mesma cidade onde aconteciam os nascimentos.
Segundo o ministro da
Saúde, Ricardo Barros, a mudança atende a uma antiga reivindicação de
municípios que não possuem maternidades, e também irá facilitar o
controle de dados de epidemiologia e mapeamento de municípios
brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas.
A nova lei já está em vigor e os cartórios já estão autorizados a registrar crianças nas cidades onde seus pais residem.
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