A
Justiça Federal condenou oito pessoas acusadas de desvio de verbas
públicas na Superintendência do Ministério do Trabalho no Rio Grande do
Norte. O crime ocorreu no período de 2006 a 2008, através de contratos
forjados com uma empresa de refrigeração.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara
Federal. Na condenação, ele destacou o crime de peculato-furto “já
que os agentes públicos não tinham a posse prévia dos valores
subtraídos, os quais eram repassados pelo Tesouro Nacional e
indevidamente transferidos a partir da emissão de notas fiscais,
atestados e ordens de pagamento falsas”.
Um
dos elementos da materialidade do crime foi o fato de que o contrato
entre a Superintendência do Ministério do Trabalho no Rio Grande do
Norte com a empresa de refrigeração foi publicado no Diário Oficial da
União no dia 14 de dezembro de 2007, mas já no dia 7 de dezembro de 2007
estavam sendo transferidos valores para a empresa.
O previsto no contrato era R$ 1.529,49. Essa primeira transferência,
porém, foi de R$ 15.511,62 e 27 dias após o início da vigência a
transferência do órgão federal para a empresa já chegava a R$
155.818,49.
O juiz ressaltou, na sentença, que os serviços pagos à empresa de refrigeração não foram realizados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário