Na
manhã deste domingo, (31), durante o plantão judicial, o desembargador
Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
determinou aos responsáveis pelas Polícias Militar, Civil e Corpo de
Bombeiros Militar que efetuem a prisão em flagrante de todos os
integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da
publicação da decisão, “promovam,
incentivem, estimulem, concitem ou colaborarem, por qualquer meio de
comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública
do RN, pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou
desobediência”.
O
desembargador Claudio Santos observa ainda que as autoridades
responsáveis deverão abrir, imediatamente, processos administrativos
para apuração de responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes,
seja de motim, insubordinação e/ou desobediência, a serem concluídos no
prazo máximo de 30 dias, enviando cópias ao Ministério Público e tomando
as demais medidas legais administrativas de sua competência.
De
acordo com a decisão, a secretária estadual de Segurança Pública,
delegada Sheila Freitas, deverá acompanhar pessoalmente a efetivação
dessas medidas, inclusive coordenando a eventual utilização da Força
Nacional ou forças federais.
O
magistrado determinou que o secretário estadual de Planejamento e
Finanças Gustavo Nogueira deverá realizar, no dia 2 de janeiro de 2018, o
pagamento de todos os funcionários estaduais, especialmente os
policiais, com os recursos da ordem de R$ 225 milhões, oriundos da
liberação contida na decisão judicial expedida anteriormente pelo
desembargador Cornélio Alves, do TJRN.
A
decisão autoriza ainda a contratação de até 50 veículos, caracterizados
ou não, sem necessidade de licitação prévia, para uso imediato no
trabalho de patrulhamento das polícias, pelo prazo de até 90 dias. O
desembargador Claudio Santos determinou ainda que todas as empresas
concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público
urbano ou intermunicipal devem conceder a gratuidade de transporte para
policiais civis e militares, fardados ou não, notadamente nas cidades de
Natal e Mossoró, sob pena de sanções civis e criminais.
A
decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa diária no
valor de R$ 100 mil, em caso de comprovado descumprimento, devendo o
montante ser rateado entre todas as entidades representativas declinadas
na ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado no dia 28 de
dezembro. Em caso de descumprimento, o Estado do RN deve reter as
contribuições sindicais/associativas mensais pagas a tais categorias.
O
magistrado da Corte de Justiça potiguar ressaltou ainda que ficam
cientes ou notificados da decisão todos os policiais militares, civis e
bombeiros militares, ativos e inativos, bem os órgãos e respectivas
pessoas físicas responsáveis, a partir de sua publicação por qualquer
meio da mídia convencional ou redes sociais, devidamente cientificados
ou notificados para urgente e imediato cumprimento, sob pena de sanções
civis, administrativas e criminais, independente de notificação judicial
pessoal.
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