Marcos Dantas narra em seu blog que o ex-prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata) teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça, que pedia a transformação de sua prisão preventiva por medidas liminares menos gravosas. Em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu liminarmente a petição inicial do presente habeas corpus, impetrado pela defesa de Batata, através do advogado Flaviano Gama Fernandes.
Em sua defesa, Batata sustenta que o julgamento antecipado quanto ao mérito da causa revela grave defeito na prestação jurisdicional, que a distância entre a conduta supostamente praticada em 2016 e o decreto de prisão preventiva de 2018 demonstra a falta de urgência da medida extrema, que há apenas vagos indícios quanto ao suposto crime de corrupção ativa praticado em 2017 e que as medidas de afastamento da função pública, de proibição de adentrar em qualquer repartição pública municipal e de proibição de manter contato com quaisquer das pessoas mencionadas na investigação, tornariam absolutamente desnecessária a segregação cautelar. Adicionalmente, pontua que os réus de ação similar obtiveram a liberdade provisória, que as empresas mencionadas na investigação não têm mais relação com o Município e que todos os ocupantes de cargos comissionados do Ente foram substituídos pelo vice-prefeito, tudo a indicar a ausência de possibilidade de reiteração das alegadas condutas.
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