O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decretou a sanção de perda do cargo público ao delegado Pedro Melo do Nascimento. Ele foi condenado ainda a apreensão de bens no valor recebido indevidamente de R$ 3.120 e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A condenação se deu no curso de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, pela prática de improbidade administrativa.
Segundo a ação, o delegado praticou ato de improbidade administrativa quando ocupava atuava no município de Jucurutu, durante o ano de 2008, ao receber valores para não investigar fatos delituosos.
O MP sustenta que o agente público procurou o vigilante Francisco Marques de Araújo, determinando que arrecadasse dinheiro dos proprietários das bancas de jogo do bicho (Sidney Dantas Saraiva, Fábio Cassiano da Silva, Aristides Gomes de Lima e Sandro Pierre) e que, após receber um ofício do Ministério Público requisitando a investigação contra os “bicheiros”, o delegado teria reunido todos eles, solicitando uma nova quantia em dinheiro para deixar de lavrar tais procedimentos. O agora ex-delegado, atuou em Jardim de Seridó, Parelhas e outras cidades seridoenses.
“De fato, ao compulsar as provas colacionadas aos autos, especialmente os depoimentos das testemunhas prestados em audiência de instrução e julgamento de ação penal referente ao mesmo fato, ressoa evidente a corporificação do ato de improbidade descrito nos autos”, ressalta o juiz Bruno Montenegro.
O magistrado aponta ainda que em sede de Ação Penal sobre o mesmo fato (n° 0000410-17.2010.8.20.0118), confirmada pelo Tribunal de Justiça, foi reconhecida a prática do crime de concussão (art. 316 do Código Penal) e de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) pelo acusado, “isto é, constatou-se, depois do exercício amplo do direito de defesa e de um contraditório robusto, típicos o processo penal, que o delegado Pedro Melo exigiu, solicitou e recebeu vantagem indevida em razão da função que exercia”.
Segundo a sentença, na audiência instrutória os bicheiros relataram que tinham a prática de pagar ao vigilante Francisco Marques na intenção de este repassar o pagamento ao delegado Pedro Melo, não tendo os demais comerciantes da cidade essa prática.
“Desse modo, se conclui que tal pagamento traduzia, senão, uma propina com o objetivo de inibir a fiscalização da prática do jogo do bicho e evitar o consequente fechamento das bancas, tendo em vista o conhecimento ilegal da prática do referido jogo”, definiu o magistrado.
“Sendo assim, a par dos elementos instrutórios coligidos nos autos, impõe-se reconhecer que restou suficientemente provado que o requerido praticou ato de improbidade e, em consequência, devem ser aplicadas as sanções suficientes e adequadas dentre as previstas no art. 12, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário