Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 639, de 12 de agosto de 2009 e dá outras providências.
Art. 1º. O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 639, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica instituído o auxílio de transporte para estudantes
residentes neste Município, reconhecidamente carentes, servidores
municipais ou não, que frequentem cursos de graduação, de pós-graduação,
cursos técnicos profissionalizantes, bem como estudantes do ensino
médio da rede pública federal de ensino e estudantes bolsistas em
escolas privadas nas cidades de Assú, Caicó e Currais Novos.
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