sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Com decisão do ministro Fux, audiência de custódia não precisa ser realizada em 24h


Com decisão do ministro Fux, audiência de custódia não precisa ser realizada em 24h
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu nesta quarta-feira (22) suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação. A decisão do ministro também cancela a obrigatoriedade de soltura dos presos em casos em que a audiência de custódia não aconteça até 24 horas. Para o ministro, a obrigação de apresentar o preso na audiência de custódia desconsidera dificuldades regionais e logísticas.
A decisão anula liminar proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.
A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.
A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer. Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli até 29 de janeiro.
Entenda
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
A divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. No entanto, alguns magistrados e autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criticam a adoção do juiz de garantias como previsto na lei, e apontam dificuldades operacionais e orçamentárias para a sua implementação, que veem como desnecessária no momento, além de minar o poder dos juízes de primeira instância.
Blog: O Povo com a Notícia

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