sexta-feira, 18 de junho de 2021

A Poder Municipal de Jucurutu revogou o Decreto n° 1.292, de enfrentamento da Covid-19. A partir de hoje, 18, passa a vigorá a redação do Decreto n° 1.293, cujas novidades entre as determinações correspondem a três tópicos principais:




1) feirantes moradores de outros municípios podem voltar a comercializar na feira livre, com a ressalva de que sejam verificadas, no cartão de vacinas, as duas doses contra o coronavírus; 


2) está permitido o consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos, uma vez respeitado o limite de pessoas por mesa e o distância entre estas;


3) estão liberadas as atividades esportivas coletivas, nos espaços publicos, das 17h30 às 22h, conforme horário máximo de permanência de 1h30 e limite do número de participantes.


Conheça o documento completo em:

http://www.jucurutu.rn.gov.br/decreto-no-1-293-17-de-junho-de-2021/


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