quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Ex-capa da Playboy é condenada a 8 anos de prisão por tráfico Conhecida como Pâmela Pantera, a modelo moradora de Águas Claras foi condenada por venda de drogas e associação com o tráfico


Conhecida como Pâmela Pantera, a modelo moradora de Águas Claras foi condenada por venda de drogas e associação com o tráfico 

 

RM
Rafaela Martins

 

 (crédito: redes sociais )

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A modelo Flávia Bernardes Tamaio, conhecida como Pâmela Pantera, foi condenada a oito anos de prisão pela 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, em regime semiaberto, por venda de drogas e associação para o tráfico. Ex-capa da revista masculina Playboy, ela foi sentenciada por comercializar os entorpecentes ao fazer programas na capital. A condenação, porém, cabe recurso.

Em operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Flávia foi presa em 21 de julho do ano passado, ao chegar na recepção de um hotel, no Espírito Santo. Na época, investigadores afirmaram que a mulher cobrava entre R$ 500 reais e 1 mil por programa, regado a cocaína e haxixe.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo menos entre os meses de janeiro de 2018 e agosto de 2020, Flávia e Carlos Alberto Rivetti Levy, outro sentenciado no processo, associaram-se para traficar drogas. O homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado.

O processo diz que Carlos fornecia drogas à Flávia, para comercializar entre os clientes que a contratavam para os programas. Em 19 de junho de 2020, a Polícia Civil apreendeu drogas, como porções de maconha e cocaína, na casa da modelo, em Águas Claras. Em um hotel que ela havia se hospedado, no Plano Piloto, mais entorpecentes foram encontrados.

Sentença 

Assinada pelo juiz Lucas Lima da Rocha, a decisão foi tomada no dia 16 de julho. Segundo o processo, a defesa dos investigados alegou "ilicitude" — referência à contradição entre uma conduta e o que está previsto na lei — das provas encontradas. O advogado de Flávia pediu a absolvição da ré, ou a desclassificação da conduta de tráfico, e disse que os entorpecentes eram para uso próprio. O advogado solicitou ainda a fixação da pena no mínimo legal, bem como a revogação do pedido de prisão preventiva.

Ao magistrado, Flávia negou o crime. Na audiência, a mulher disse que se tratava de "perseguição", que não fazia programas junto à venda de drogas. Afirmou ainda que era usuária dos entorpecentes e que as porções encontradas na casa dela eram para uso pessoal. Carlos também alegou que é inocente e que usava as drogas juntamente com a modelo. Entretanto, o juiz não aceitou a tese dos réus.

Ao dar a sentença, o magistrado considerou que Flávia não tem antecedentes criminais. "Faculto à ré o direito de apelar em liberdade, uma vez não vislumbrar, por ocasião da sentença, os requisitos imprescindíveis da segregação cautelar", disse. No caso de Carlos, o juiz optou pelo regime fechado e por uma pena maior, já que constava contra ele uma condenação anterior, também por tráfico.


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