A Justiça negou pedido feito por associações de policiais militares para que os PMs não trabalhassem nos dias de folga do Carnaval 2023 sem a garantia do pagamento das diárias operacionais pelo Governo do Estado.
Na ação, os policiais argumentaram que desde outubro de 2022 estão com pagamentos de diárias atrasados, o que impossibilitaria trabalhar no Carnaval.
Porém, em sua decisão, o juiz Márcio Silva Maia, da 2ª Vara de Nova Cruz-RN indeferiu o pedido e destacou que: “de todo modo, em que pese as alegações na inicial, entendo que os policiais militares pertencem a uma classe de servidores especiais, em que podem ser convocados para exercer suas funções no período de descanso, desde que haja necessidade e o interesse público que o recomende, como é o caso dos autos, em que os policiais militares, apesar de estarem de folga, serão convocados para prestarem seus serviços nesse período carnavelesco, o qual exige verdadeiro esforço para reforçar a segurança de todo o Estado do Rio Grande do Norte, garantindo-se a ostensiva e necessária preservação da ordem pública”.
Justiça Potiguar
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