Após exames feitos pelo ITEP/RN, restou comprovado que, o líquido na boca da criança não era sêmen, nem muito menos havia qualquer sinal de violência sexual, mas, sem provas concretas, o cidadão foi preso em flagrante apenas pela “desconfiança” da mãe do bebê e de uma enfermeira do hospital, que chamou a polícia, que por sua vez, também não averiguou de forma correta, assim como o fez o juiz responsável pela audiência de custódia, que, mesmo sem provas técnicas do ITEP/RN, manteve o cidadão preso.
Resta agora que todos os envolvidos nesse fato lamentável, paguem na forma da lei todo o constrangimento e sofrimento do cidadão e de sua família, e que sirva de exemplo para que outros inocentes não vão parar na cadeia por falta de capacidade de todos os envolvidos.
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