sábado, 17 de agosto de 2024

ESTADO DO RN E EMPRESA EIT, RESPONSÁVEIS PELA CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DA OITICICA NO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, ESTÃO SENDO PROCESSADOS SOLIDARIAMENTE, EM R$500.000 ( QUINHENTOS MIL REAIS) POR ACIDENTE QUE CEIFOU A VIDA DE UM TRABALHADOR




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Nesta quinta-feira houve a primeira audiência do processo de nº 0800175-61.2024.8.20.5118 que tramita na Vara única da Comarca  de Jucurutu, nos autos estão processados o estado do RN e a empresa EIT responsável pela construção das obras da Barragem da oiticica, pois, na data do dia 31 de outubro do pretérito ano de 2021 o CAMINHÃO PIPA, PLACA:HXU7564 ,RENAVAM:934226989 , DE COR BRANCA, DA MARCA FORD, CHASSI:9BFZCE9VX7BB98684 , ANO2007 , DE FORTALEZA-CE,de propriedade da empresa EIT Empresa Industrial Técnica S/A( que é a empresa de engenharia contrata pelo Estado do RN) colidiu com a motocicleta com dois ocupantes e da colisão o condutor , um jovem, de 27 anos que era morador de uma das localidades próximas a construção da Barragem, veio a óbito no local.


Procurada a advogada , Dra . Anairam Lima, da Comarca de Caicó-RN, disse acreditar no êxito da demanda e que a justiça será feita, posto que, nos autos há provas contundentes de que houve negligência por partes dos requeridos, tendo em vista que, na época dos fatos , no canteiro de obras da empresa, não havia sinalização adequada que informasse os transeuntes que ali trafegavam carros grandes, o que por lei não pode deixar de existir, também, afirma a causídica que fotos do local do acidente mostram o carro sem placa e sem as sinaleiras e que testemunhas afirmam  que o motorista do caminhão Pipa fez ultrapassagem em local indevido e não seguiu a rota correta para os caminhões que ali trafegavam, diariamente. E com isso, colidiu na moto do cidadão, que na garupa transportava uma jovem que, por pouco, não morreu também.


A  advogada ainda afirma que o primeiro processo tramitou na Vara Federal, por entender que a responsabilidade era da União, todavia, os procuradores da União juntaram contrato e, provaram que quem contratou a Empresa para a construção da Barragem foi o estado do RN e, por isso, a competência para julgar os atos processuais foram para a justiça comum, da Vara única da Comarca de Jucurutu.


Segundo a causídica a CF/1988 em seu artigo Art. 37 , § 6º , responsabiliza , objetivamente, a Fazenda Pública, seja Federal, Estadual ou Municipal por erros dos agentes que estejam a seu serviço e que causem dano a terceiros, trazendo dano moral ou físico. E, no caso em comento, o erro de agentes a serviços do estado, causou a pior lesão que se pode causar a um ser humano que é a perda de sua vida. 


Ainda de acordo com a advogada, que preferiu não citar o nome da vitima fatal, para preservar a família, o jovem era um homem, integro, trabalhador e que deixou dois filhos criança, e que ainda era arrimo de família, de pai e mãe. Portanto, deixando uma família inteira desamparada e em sério sofrimento, por perder um ente tão amado, ainda na flor da idade.


A Dra. Anairam lima, é uma experiente advogada, com quase 10( dez anos) de atuação, em Caicó e em todo estado do RN, atuando também no Estado da PB e em diversos estado da Federação, advogada que vem se destacando por atuar em grandes causas e obter vitórias em quase todas elas.

Fonte:difusorajucurutu 

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