Se
 condenado, de acordo como art 1º, inciso II, do Decreto-lei nº201/67, o
 prefeito Padre Jocimar está sujeito ao julgamento do Judiciário, 
independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, podendo ser
 punido com a pena de reclusão de dois a 12 anos. Já o art. 89 da Lei de
 Licitações prevê pena de detenção de três a cinco anos para quem deixar
 de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à 
inexigibilidade.
Padre Jocimar é denunciado pelo Ministério Público de Jardim do Seridó
O Ministério Público Estadual, por meio 
de seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia contra o 
prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas de Araújo, por utilizar-se 
indevidamente, em proveito próprio, de recursos públicos do município. 
Segundo consta da denúncia, foi apurado em procedimento que o referido 
prefeito teria determinado a aquisição de material gráfico supostamente 
informativo, mas de conteúdo autopromocional com a divulgação de obras 
atribuídas ao próprio gestor e não à administração.
O material, tipo folder, na quantidade 
de 2.000 unidades, no valor de R$ 1.350,00 foi distribuído no mês de 
setembro de 2013.Trata-se de informativo, que segundo o MPRN, serviram 
para promoção pessoal e da imagem do denunciado, ao exaltar os feitos da
 sua administração, em caráter publicitário. Notificado a apresentar 
defesa, o prefeito justificou que o informativo era uma propaganda 
regular institucional e que não houve dolo em sua conduta.
Fonte:Marcos Dantas
  

Fonte:Marcos Dantas

 
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