A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), é baseada na Lei Estadual nº 10.157/2017, que concede isenção de taxas para os idosos na renovação da CNH e exame médico de aptidão física e mental, e na Constituição Federal, que estabelece o dever da família, sociedade e Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
A atuação do MPRN partiu de denúncias de descumprimento da referida lei por parte do Detran/RN. Em sua recomendação, a Promotoria de Justiça também leva em consideração a Resolução do CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para a renovação da CNH, e a Portaria nº 1125/2019-GADIR do Detran/RN, que estabelece valores para a remuneração dos serviços prestados pelo órgão.
Segundo a Portaria, os valores para exame ou reteste de aptidão física e mental são de R$ 75, para avaliação psicológica são de R$ 85, para junta médica (aptidão física e mental) são de R$ 100 e para junta psicológica (avaliação psicológica) são de R$ 150.
A recomendação do Ministério Público também cita dispositivo do CONTRAN que estabelece que os honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia (CFP).
O Detran/RN tem o prazo de dez dias úteis para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de descumprimento, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis.
Para ler a recomendação do MPRN completa, clique aqui.
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