O período de pré-campanha para as eleições municipais de 2024 estabelece regras claras e limites bem definidos, alerta o advogado eleitoral João Vitor Holanda.
Segundo ele, desde 2015, uma minirreforma eleitoral implementada pelo Congresso Nacional reduziu o tempo oficial de campanha eleitoral, que agora só pode iniciar a partir de 16 de agosto, permitindo ações como pedir votos, distribuir propagandas eleitorais e realizar comícios.
“Antigamente, tínhamos 90 dias de campanha eleitoral. Era muita propaganda interrompendo as programações das TVs e rádios e o dia a dia da população. Agora, a campanha só tem 45 dias”, disse, em entrevista à Jovem Pan News Natal. Ele explicou que, para equilibrar esse “curto” tempo da propaganda com as necessidades de exposição dos candidatos aos eleitores, a legislação possibilita atos pré-campanhas, que, segundo ele, não tem prazo para início.
“Aquelas pessoas que ainda não foram aprovadas nas convenções dos partidos, que ainda não tiveram seus registros de campanha apresentados e aprovados pela Justiça Eleitoral, podem participar do debate público, se apresentar e debater temas de interesse da população”, disse o jurista, ressaltando que o limite entre pré-campanha e campanha é a impossibilidade do pré-candidato de pedir o voto da população e de distribuir ou trocar brindes e favores em troca de votos.
João Vitor explicou que, para que seja configurado crime eleitoral, é preciso ficar explícito o cunho eleitoral da ação. “Se ficar demonstrado o uso de marcas do mandato ou gabinete, se estiver buscando, com recursos públicos, favorecimento eleitoral ou voto antecipado, aí sim, pode ser caracterizado uma infração eleitoral, capaz, inclusive, de tornar inelegível o candidato e até mesmo, a perda do cargo público”.
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