O Governo do RN publicou o Decreto nº 35.354, que define novas normas
para a gestão das emendas parlamentares individuais na modalidade de
transferência especial. A medida estabelece como os municípios devem
receber, aplicar e prestar contas desses recursos, garantindo mais
transparência e controle sobre os gastos.
Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de
sexta-feira (6), valores das emendas serão repassados diretamente aos
municípios após indicação do parlamentar, sem necessidade de convênio ou
instrumento similar com o governo estadual. Com isso, os recursos
passam a ser de responsabilidade do município beneficiário a partir do
momento da transferência financeira.
O texto determina que os recursos devem ser aplicados exclusivamente
em áreas de competência do Poder Executivo municipal. Pelo menos 70% do
valor de cada emenda deve ser destinado a despesas de capital, como
obras e aquisição de equipamentos. Fica proibido usar o dinheiro para
pagar salários, encargos sociais, aposentadorias ou dívidas públicas.
A nova regulamentação garante maior autonomia financeira às cidades
potiguares e estabelece regras claras para aplicação e fiscalização das
emendas. O objetivo é evitar desvios, otimizar investimentos em obras e
serviços e assegurar que os recursos beneficiem diretamente a população.
Plano de trabalho obrigatório
Para ter acesso aos recursos, os municípios precisam apresentar um
plano de trabalho detalhado, incluindo metas mensuráveis, descrição do
objeto da emenda, classificação orçamentária, cronograma de execução e
conta bancária específica para a movimentação dos valores. O plano será
avaliado pelos órgãos estaduais responsáveis pelas políticas públicas
correspondentes, podendo ser aprovado, solicitado para complementação ou
reprovado total ou parcialmente.
Execução e prazo de aplicação
Após aprovação do plano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
fará o depósito do recurso na conta indicada pelo município. O prazo
para conclusão do projeto financiado é de até 24 meses, com
possibilidade de prorrogação pelo mesmo período mediante justificativa
formal.
Controle, transparência e prestação de contas
O decreto estabelece mecanismos de fiscalização e transparência. Os
municípios devem comunicar o recebimento dos recursos ao Legislativo
local, ao Tribunal de Contas do Estado, à Controladoria-Geral e aos
conselhos de controle social. Relatórios periódicos deverão detalhar a
execução dos recursos, acompanhados de contratos, notas fiscais,
extratos bancários e comprovantes de despesas.