O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de
transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a
ter renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma de
proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em portaria do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome no Diário Oficial da União..

Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção entra em vigor
a partir de junho deste ano, com o objetivo de ampliar o foco em
famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para
manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.
Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos
benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de
julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às
famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”,
destacou o ministério.
O que muda
Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para
entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no
programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a
família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere
o valor de R$ 706.
“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza
internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de
renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.
Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou
permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de
Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa
Família por até dois meses.
“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo
Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento
familiar”, destacou o ministério.
Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC,
o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12
meses.
“A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento,
passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com
deficiência”, detalhou a pasta.
>> Como funcionava até maio de 2025?
Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas
abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por
até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.
>> Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?
A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:
- Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de
2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e
podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras
anteriores.
- Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da
folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável.
Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
- Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da
folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável
(aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa.
Permanência no programa: até 2 meses.
O que não muda
Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção vigente até
junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pelo regramento
anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios de
elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será
restabelecido.
“As famílias na regra de proteção que, através da renda do trabalho,
conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o
pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a
família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”,
informou a nota.
Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da
regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à
situação de pobreza.
“Isso será possível por meio do mecanismo do retorno garantido, que é
válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a
reintegração da família ao programa”, destacou a pasta.
Justificativa
De acordo com o ministério, a regra de proteção foi criada para
garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda –
especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado
de trabalho formal.
“A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo
que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a
obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um
período de adaptação e estabilização no novo cenário.”
Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as famílias
terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros
direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.
“O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado
sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os
recursos cheguem às famílias que mais precisam”, completou o comunicado.
“As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do
atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na
transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um
dos programas sociais mais eficientes do mundo”, concluiu o ministério.