8149 Prefeito de Jucurutu
O Blog do Marcos Dantas publica carta do prefeito George Queiroz, na íntegra, onde narra sua versão e se defende de inquérito do Ministério Público do Estado, para apurar suposta irregularidade em inexigibilidade de licitação. Eis na íntegra:
As notas denominadas “Ministério Público questiona inexigibilidade de licitação em Jucurutu no valor de mais de R$ 40 mil” e “Promotor frisa que sócios da empresa contratada em Jucurutu tem amizades com familiares do  prefeito”, publicadas no seu blog no dia 30 de maio de 2013, trazem linhas de verdade, vez que de fato houve a contratação e outras de maldade, pois jamais existiu amizade ou qualquer grau de parentesco entre os contratados, a minha pessoa e de meu pai, deputado Nelter Queiroz, razão pela qual merecem os seguintes esclarecimentos:
O Município de Jucurutu promoveu a contratação direta de empresa para elaboração de projetos básicos e executivos de 5 obras a serem executadas em razão de Convênios e Contratos de Repasses que, caso não sejam iniciadas até 30 de junho de 2013, terão o bloqueio dos saldos dos restos a pagar pela União Federal, conforme Decreto nº 7.654/2011 e comunicado da Caixa Econômica Federal através da GI Desenvolvimento Urbano e Rural – GIDUR/Natal/RN.
Tal contrato, devidamente publicado no Diário Oficial do Município, está autorizado pelos art. 25, II e 13, I da Lei nº 8.666/93, após avaliação dos preços propostos em relação aos de outras empresas do mercado, constatando-se a compatibilidade dos valores praticados, inclusive pelo Ministério Público.
O próprio Ministério Público, pela Procuradoria Geral de Justiça faz esse tipo de contratação, vez que a modalidade de licitação (convite) escolhida quase sempre é deserta (sem interessados). Basta ver os Convites nº 2/2013, 14/2011, 13/2011, 16/2011, 10/2011, 3/2010, todos destinados a contratar serviços de engenharia.
E a explicação para o fato é simples: a Lei proíbe de participar da licitação para execução de obra ou serviço o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica (art. 9º). Obviamente, as empresas preferem participar da licitação da execução da obra, vez que tem maior valor. O que não se pode, nem se vai admitir, é a abertura genérica e infundada de Inquérito, com base em “fontes abertas”, ou seja, boatos de rua inverídicos, dando ao fato publicidade negativa à imagem do Município de Jucurutu e seu gestor, que sempre se colocou à disposição para colaborar com o Ministério Público. Continuo à disposição da Justiça e do  Ministério  Público, da mesma forma que fiz pessoalmente desde o início da gestão, colaborando com a entrega de documentos, até informalmente, se preciso for. Certo de que dará publicidade à informação, na mesma forma da publicação postada, desde já agradeço.
Fonte de Marcos Dantas