terça-feira, 25 de junho de 2024

Acusado de importunação sexual, CNJ afasta juiz em Mossoró

 


Nesta terça-feira (25), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar o juiz Orlan Donato Rocha, de Mossoró/RN, por causa de acusações de assédio ou importunação sexual. Além disso, o Conselho instaurou uma revisão disciplinar de ofício para verificar se a aplicação de censura reservada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª  Região (TRF-5) foi correta.

O relator, corregedor Nacional Luis Felipe Salomão, destacou a gravidade dos fatos narrados em depoimentos de seis vítimas. Para o ministro, a pena de censura aplicada inicialmente não se mostra adequada, sendo necessária uma punição mais grave, conforme precedentes do CNJ em casos semelhantes. Ele afirmou que o caso deve ser reanalisado e que o juiz deve ser afastado para uma correta apuração dos fatos até que se defina o melhor encaminhamento para a situação.

Orlan Donato Rocha foi juiz interventor da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Mossoró (APAMIM) durante muitos anos, enquanto juiz federal em Mossoró. A investigação começou após uma das vítimas procurar a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para realizar a denúncia. Após essa iniciativa, outras cinco vítimas prestaram depoimento relatando condutas inadequadas e constrangedoras do magistrado.

Os depoimentos destacaram comportamentos impróprios do juiz, como perseguir uma copeira enquanto ela deixava o café na mesa, observar insistentemente o corpo de funcionárias com insinuações, fazer ligações constantes à copa, elogiar corpos, perguntar sobre atividades noturnas e pedir abraços. Uma das vítimas mencionou que colegas comentaram que “todo mundo sabia que iria acontecer.”

O corregedor Salomão enfatizou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento das vítimas deve ter especial valoração e só deve ser desconsiderado se não encontrar coerência com os demais elementos colhidos – o que não ocorreu no caso.

Agora, caberá ao CNJ analisar o caso e, se necessário, rever a pena aplicada.

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