Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 156 do Regimento
Interno, a presente indicação, ouvido o Plenário desta Casa, Solicita ao Poder
Executivo que seja disponibilizado fardamento a cada 6 meses ou anualmente aos
garis efetivos do quadro municipal, bem como bem como a exigência dO mesmo
padrão de fardamento para os funcionários da empresa terceirizada responsável pela
limpeza urbana.
JUSTIFICATIVA
garantir
O fardamento adequado e padronizado é fundamental para
identificação, segurança e dignidade aos profissionais responsáveis pela limpeza
urbana. Além de facilitar a visualização dos trabalhadores em vias públicas,
especialmente em horários de pouco movimento ou baixa visibilidade, o uso de
uniforme contribui para a valorização da categoria.
Câmara Municipal, Jucurutu/RN, 20 de maio de 2025.
Rômulo lvo de Almeida
Vereador
Nenhum comentário:
Postar um comentário