Os segurados que vão pedir o auxílio-doença do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) sem passar por perícia médica, só poderão
fazer a solicitação e enviar os documentos necessários pelo aplicativo
Meu INSS, segundo regras do instituto publicadas nesta segunda-feira
(29).
A portaria 1.486 traz ainda outras orientações importantes, como o
prazo total do afastamento no caso de quem não fizer perícia presencial,
que é de até 90 dias, além do limite de 30 dias para agendar um exame
médico caso seja necessário.
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e
colunista da Folha, limitar os pedidos de auxílio-doença ao aplicativo
Meu INSS pode prejudicar os segurados. Segundo ele, há falhas constantes
no Meu INSS e, além disso, cidadãos sem acesso a celular e internet
terão dificuldade para conseguir o benefício.
“Além da dificuldade de internet há a de conexão, porque é um sistema
que apresenta muita instabilidade, o que pode ser angustiante e fatal
para quem está contando os dias”, afirma.
Na publicação, há orientações a respeito do atestado médico para
fazer o pedido do auxílio sem perícia. Segundo a portaria, o documento
deve estar legível e ter sido emitido a menos de 30 dias antes do
pedido.
O ATESTADO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA PRECISA TER:
- Nome completo do segurado
- Data de início do repouso
- Prazo necessário para a recuperação da doença
- Assinatura
do médico e carimbo de identificação, com registro do conselho de
classe, que pode ser CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho
Regional de Odontologia) ou RMS (Registro do Ministério da Saúde)
- Informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)
O segurado deverá solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária –
Análise Documental – AIT”. Quem já tinha perícia médica agendada também
pode tentar o auxílio apenas com envio de documentos. Neste caso, a
perícia será cancelada.
Após fazer a solicitação pelo Meu INSS, ele será notificado sobre a
duração do benefício concedido, que é de até 90 dias, mesmo que o
afastamento não seja consecutivo. Além disso, não é possível pedir
prorrogação, caso continue doente.
Se a incapacidade para o trabalho persistir, o cidadão terá de fazer
novo pedido de auxílio-doença, desta vez com perícia médica presencial,
mas só depois de 30 dias do fim do auxílio a distância.
Outra regra diz que, se necessitar de outro afastamento dentro de 60
dias pelo mesmo motivo, o trabalhador não poderá pedir o auxílio sem
perícia novamente.
COMO É A ANÁLISE PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
Os
documentos enviados serão analisados pelos médicos peritos do INSS. O
objetivo é evitar fraudes e entender se o tempo de afastamento condiz
com a doença. Caso seja necessário passar por perícia médica, o cidadão
será comunicado e deverá agendar a perícia em até 30 dias.
Nos casos em que for indicada perícia presencial, o INSS garante que
data inicial do pedido será a do dia em que o cidadão enviou os
documentos pelo Meu INSS.