Para Mello, a Corte Eleitoral não poderia obrigar o cidadão a cumprir a nova regra, visto que, ainda segundo ele, ” ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Por outro lado, o ex-ministro ressaltou que seguirá a determinação, mesmo que a contragosto.
– Nós temos um princípio básico em um estado democrático de direito, que é o princípio da legalidade. Enquanto o cidadão pode praticar os atos que não estão proibidos em lei, o administrador público só pode atuar segundo as normas. O Tribunal Superior Eleitoral tem atribuição, pelo código eleitoral, de regulamentar, baixar instruções presente à lei, mas não pode simplesmente normatizar sobre certos fatos. Cumpre ao Congresso Nacional editar leis com a sanção ou veto do presidente da República – ressaltou.
Outra norma que gerou polêmica foi o veto ao porte de armas nas seções eleitorais. Segundo a nova legislação, o cidadão que descumprir a medida e for pego armado no dia das eleições, poderá responder por crime eleitoral. Mello também contestou essa determinação.
– Se o cidadão tem o porte de arma, ele, evidentemente, não pode ser proibido de portar essa arma. Não me refiro ao simples registro da arma, mas ao porte – concluiu.
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