Em uma sessão conturbada, com tumulto entre deputados, panelaço no plenário e retirada de sindicalistas
das galerias, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) com
votação apertada (252 votos a favor e 227 contra) o texto-base da MP
665, que endurece as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono
salarial e ao seguro-defeso). Um dos principais pontos do texto é a
ampliação do tempo de trabalho necessário para a requisição do
seguro-desemprego (de seis para 12 meses).
Para
concluir a análise do texto, os deputados ainda precisam votar cinco
destaques (propostas de alteração), o que está previsto para esta
quinta-feira (7). Dois destaques foram votados nesta quarta, após a
aprovação do texto principal, mas ambos foram rejeitados.
Considerada
pelo governo como necessária para o ajuste fiscal que visa reequilibrar
as contas públicas, a medida provisória 665 foi editada em dezembro de
2014 pela presidente Dilma Rousseff juntamente com a MP 664, que
restringe o acesso à pensão por morte – a 664 foi aprovada na última
terça em comissão especial e será apreciada pelo plenário depois da
conclusão da votação da 665.
Seguro-desemprego
Pelo texto aprovado pela Câmara,
o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por
pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto
pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas
seis meses.
Para
poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o
trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era
de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A
proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador
requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.
Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.
O
abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente
aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários
mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
O
texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do abono ao empregado que
comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do
pagamento. Paulo Rocha explicou que a regra seguirá a mesma linha de
pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco
meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono, explicou o senador.
Seguro-defeso
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