A edição do
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN) desta
quarta-feira (17) trouxe a sanção da Lei 10.440/2018, de autoria do
deputado estadual Nelter Queiroz (MDB), que permite a beneficiários de
programas sociais do Governo Federal e doadores de medula óssea o
direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos
públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de
qualquer dos Poderes do Estado do RN.
De acordo com
a Lei, o benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda
– registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional – e a doadores de medula óssea,
cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Com a Lei Nº
10.440/2018, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte que realizarem
concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma cláusula que
assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas condições. A
isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos
editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
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