segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Decreto de armas: Exército diz que cidadãos podem comprar espingardas e carabinas, mas porte é proibido


O Exército divulgou na semana passada a lista de armas que podem ser adquiridas pelo cidadão comum, mas a legislação ainda não deixava claro se as classificadas como longas (como carabinas e espingardas, por exemplo) também estavam liberadas.
Questionado pelo G1, o Comando do Exército esclareceu que, sim, a compra será permitida, mas o porte, não.
No primeiro semestre, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma série de decretos que alteraram as regras sobre armas. Uma das mudanças foi a ampliação da potência dos dispositivos que cidadãos comuns podem adquirir.
A definição de quais são essas armas classificadas como de uso permitido ficou sob responsabilidade do Exército.
Essa relação inclui:
armas curtas, como revólveres e pistolas – a partir dos decretos de Bolsonaro, elas passaram a ser chamadas de armas “de porte”;
armas longas, como espingardas e carabinas – estas passaram a ser chamadas de “portáteis”.
Há, entretanto, uma divergência entre dois decretos do presidente:
o nº 9.845 diz que “não será concedida autorização [de compra] para armas de fogo portáteis [longas]”;
o nº 9.847, publicado no mesmo dia, não faz essa restrição e autoriza a venda de armas portáteis pelos comerciantes.
Questionado, o Exército informou que cidadãos comuns poderão adquirir armas portáteis, como carabinas e espingardas, para tê-las em casa – ou seja, terão autorização de posse. Entretanto, essas armas não poderão ser levadas para fora de casa.
Esse impedimento está no decreto 9.847, mas não no 9.845.
A concessão do registro de posse e porte de arma de fogo para o cidadão comum é feita pela Polícia Federal. O Exército é responsável pelas autorizações para os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).
O G1 consultou a PF sobre essa questão às 9h45 desta segunda-feira (19), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Fuzis impedidos
Dentre as armas agora permitidas ao cidadão comum estão calibres de pistolas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como a 9mm e a .45. Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e 7.62mm, foram classificados como restritos — ou seja, não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.
A lista abaixo mostra as armas que ficam, atualmente, liberadas para o cidadão comum, seja apenas para posse (portátil, neste caso) ou também para posse e transporte (de porte).
Polêmica envolveu fuzil brasileiro
Um ponto polêmico em relação à questão da compra de armas de fogo surgiu com a divulgação pela empresa brasileira Taurus de que um de seus fuzis — o T-4, de calibre 5.56mm — ficaria com energia cinética dentro do limite permitido aos cidadãos pelos novos decretos de Bolsonaro, que vai até 1.620 joules.
O Exército, porém, fez testes, e o fuzil brasileiro superou a carga prevista para o uso permitido à população, atingindo 1.748,3 joules.
“Por esta razão, passa a ser classificado como de uso restrito”, informaram os militares. As armas restritas só podem ser usadas pelas forças de segurança, como policiais e militares.
Em nota, a Taurus afirmou que, com a portaria do Exército que determinou os calibres proibidos e permitidos, “terá a oportunidade de oferecer ao mercado brasileiro quase toda a sua linha de produtos, com diferentes tipos de calibres em vários modelos de armas”.
“Até então [até a publicação da portaria] só oferecíamos uma pequena parcela deste portfólio. Isso certamente vai incrementar as vendas da companhia e nos aproximar muito dos nossos clientes, fortalecendo a marca”, completa a nota da fabricante.
veja mais em G1

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