
A Justiça Federal negou os principais pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação que questiona o sistema de drenagem da engorda de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. A decisão mantém a área sem interdições, afasta a suspensão de novas licenças urbanísticas e rejeita, neste momento, a determinação de obras emergenciais no local.
A decisão foi assinada na quarta-feira (17) pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do RN. Segundo ele, medidas como interdições, suspensão de licenças e intervenções emergenciais possuem caráter excepcional e exigem análise técnica mais aprofundada por meio de perícia judicial.
Na ação, o MPF alegou possíveis falhas no sistema de drenagem da praia, riscos ao aterro hidráulico, impactos ambientais e problemas sanitários. Entre os pedidos estavam a limpeza semanal dos dispositivos de drenagem, isolamento de áreas consideradas de risco, interdição de estruturas e até a interdição da base do Morro do Careca.
O processo também foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde deverá ser realizada audiência de conciliação ou mediação entre as partes.
A Prefeitura do Natal sustentou que o projeto foi aprovado pelos órgãos competentes, defendeu a adequação técnica da obra e argumentou que parte dos problemas registrados ocorreu em razão do elevado volume de chuvas. O Município também afirmou que não há risco geotécnico no Morro do Careca e classificou as medidas pedidas como excessivas.
Embora tenha rejeitado os pedidos mais urgentes, a Justiça determinou que a Prefeitura apresente mensalmente os dados de acompanhamento da volumetria de areia da faixa do aterro hidráulico, permitindo o monitoramento contínuo das condições da engorda.
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