quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Caicó registra 1° caso de “abandono de animais”; lei prevê pena com detenção


 

No último dia 09 de outubro um cidadão foi flagrado abandonando dois animais (cães) à margem da rodovia estadual que liga Caicó a Jucurutu. O veículo foi seguido por uma caicoense, na situação de protetora dos animais, que acionou a CIPAM e conseguiu apreender os dois cães.

A Lei 14.064/2020 altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018). Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo. O caso esta sendo investigado pela polícia, com apoio do Ministério Público.

VEJA RELATO DE PATRÍCIA VIANEIDE

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