quarta-feira, 25 de março de 2026

Lula sanciona Lei Antifacção que endurece regras contra crime organizado e amplia punições


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) a chamada Lei Antifacção, que endurece regras de combate ao crime organizado no Brasil. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro e recebeu dois vetos presidenciais antes da sanção.

A nova legislação amplia a definição de facção criminosa e estabelece punições mais rígidas para integrantes e lideranças dessas organizações. As medidas passam a valer em todo o país, incluindo estados do Nordeste como o Rio Grande do Norte, onde o combate ao crime organizado é tema recorrente nas políticas de segurança pública.

Pela nova lei, passa a ser considerada facção criminosa qualquer grupo formado por três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou pressionar autoridades. A ampliação da definição busca facilitar o enquadramento de organizações criminosas pela Justiça e pelas forças de segurança, permitindo maior alcance das investigações e das punições previstas na legislação.

Durante a sanção da lei, Lula afirmou que a iniciativa busca evitar que presos sejam liberados rapidamente após operações policiais. Segundo o presidente, é necessário garantir que detenções baseadas em provas tenham continuidade no sistema de Justiça.

Ele também defendeu que as ações de combate ao crime organizado concentrem esforços nas lideranças dessas estruturas. “É preciso atingir os responsáveis que comandam essas estruturas”, afirmou.

Punições mais rígidas

A Lei Antifacção também estabelece restrições mais severas a benefícios penais para integrantes dessas organizações.

Entre as mudanças previstas estão limitações a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A legislação também prevê regras mais duras para a progressão de regime, que em alguns casos poderá exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.

Para lideranças do crime organizado, a lei prevê ainda a possibilidade de cumprimento da pena em presídios federais ou unidades de segurança máxima.

Direito ao voto

Outro ponto previsto na nova legislação é a suspensão do direito ao voto para detentos que, mesmo sem condenação definitiva, tenham ligação comprovada com organizações criminosas.

A medida passa a integrar o conjunto de regras voltadas ao enfrentamento de estruturas criminosas que atuam de forma organizada em diferentes regiões do país.

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