Ivan Padilha fracionou
indevidamente licitações, realizou contratações indiretas ilegais e até
mesmo a comissão de licitação acatou documentos falsos
O Ministério Público
Federal (MPF) em Assu ingressou com duas ações por improbidade contra o
atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, além de empresas e
pessoas envolvidas em irregularidades no uso de verbas dos programas
nacionais de Alimentação Escolar (Pnae) e de Apoio ao Transporte Escolar
(Pnate).
Em ambos os casos, as ações
assinadas pelo procurador da República Victor Queiroga apontam que Ivan
Padilha promoveu, no ano de 2009, em seu mandato anterior, a
contratação direta de empresas para o fornecimento da merenda e do
transporte escolar, sem cumprir as exigências da Lei de Licitações. As
irregularidades na aplicação dos recursos dos dois programas foram
apontadas em Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União
(CGU).
Na ação que trata da compra
da merenda, estão implicados o prefeito; mais duas empresas, a JB dos
Santos Varejista ME e o Mercantil Bom Preço (Adalberto Alves de Brito –
ME), representadas respectivamente por Lucilene Dantas dos Santos e
Adalberto Alves de Brito; e os então membros da Comissão Permanente de
Licitação: Flávio César Bezerra Avelino, Francisca Verônica Filgueira
Bezerra e Telmo Antônio Rodrigues Marcelino.
Em relação ao Pnae, Ivan
Padilha usou parte do dinheiro do programa para efetuar pagamentos que
não foram previstos em nenhuma licitação. Para o MPF, “tem-se como
incontroverso o fato alegado (...), uma vez que o prefeito municipal
expressamente confessa a contratação direta”.
Valores - Somente em
2009, Pendências recebeu R$ 94.098,40 referentes ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar. Os dois procedimentos licitatórios promovidos
resultaram na contratação de três empresas, pelo valor total de R$
17.373,78. No entanto, a Prefeitura pagou ao longo do ano R$ 91.274,27.
“(...) houve contratação direta de empresas sem o devido respaldo
legal”, concluiu o MPF. A diferença entre o contratado e o pago foi de
R$ 73.900,49.
As ações apontam também que
o prefeito realizou, ilegalmente, o fracionamento da licitação, tendo
em vista que as duas tinham o mesmo objetivo: a compra de alimentos para
a merenda. Os R$ 91 mil repassados pelo Pnae exigiam a realização de
uma tomada de preços. Porém o valor foi fracionado para permitir duas
licitações na modalidade convite, mais sujeita a irregularidades.
“O fracionamento (…) fica
ainda mais evidente quando se observa que as mesmas empresas
participaram de ambos os procedimentos (…), não há razão lógica de
economicidade a justificar dois procedimentos licitatórios nos quais
havia o mesmo objeto e foram convidadas as mesmas empresas e realizados
no mesmo dia. Tal prática, a toda evidência, só ocorreu com intuito de
fraudar a lei de licitações”, descreve o MPF.
Fraude – Fora o
fracionamento indevido, as duas licitações realizadas foram fraudadas
pela apresentação de documentos falsos. Os membros da Comissão de
Licitação contribuíram com essa ilegalidade, pois atestaram a suposta
idoneidade dessa documentação, apresentada pelas empresas JB dos Santos
Varejista e Adalberto Alves de Brito ME. A própria Prefeitura, através
de sindicância, reconheceu que, em relação à segunda empresa, as
certidões eram mesmo falsas.
“Tal realidade de coisas só
vem sedimentar o fato de que os membros da CPL tinham ferramentas para
verificar a autenticidade dos documentos e promover as medidas cabíveis.
No entanto, de forma deliberada, consentiram com o uso dos documentos
falsificados que permitiram a contratação ilícita”, destacou o
procurador Victor Queiroga.
Transporte escolar -
Ivan Padilha também efetuou pagamentos com recursos do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) a prestadores de
serviços que não foram escolhidos em licitação. Em 2009, o Município
deflagrou uma tomada de preços para prestadores de serviço de transporte
escolar. Um total de sete contratos foram firmados.
Contudo, o prefeito
repassou recursos do Pnate a uma empresa e uma pessoa física não
incluídas nesses contratos. Para a Luiz Gonzaga dos Santos Transportes
houve três pagamentos indevidos, totalizando R$ 8 mil. Já para Jofran
Félix Martins foram dois pagamentos, somando R$ 6.323,08.
“(...) os elementos de informação dão conta de que ele (Ivan Padilha),
além de ter apoio de assessoria jurídica, sabia da obrigatoriedade de
licitar, tanto que o fez em relação a diversos contratos pactuados pelo
ente público”, reforçam as ações do MPF.
Criminal - As ações de improbidade tramitam na Justiça Federal sob os números 0800071-76.2015.4.05.8403 e
0800070-91.2015.4.05.8403. Cópia das ações e dos documentos que as
instruíram foram encaminhados à Procuradoria Regional da República na 5ª
Região, em Recife, para que seja avaliada a adoção de possíveis
providências na esfera criminal, já que o prefeito possui foro por
prerrogativa de função.
Procuradoria da República no RN
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