O caso do
assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, executado a tiros
na noite de 18 outubro de 2010 na cidade de Caicó, região Seridó do Rio
Grande do Norte, voltou a ser apreciado pela Câmara Criminal do TJRN,
na sessão desta terça-feira (15). Desta vez, os desembargadores julgaram
o recurso, movido por um dos envolvidos, segundo a denúncia do
Ministério Público. O próprio acusado, Rivaldo Dantas de Farias, foi
quem fez sua própria defesa, já que atua como advogado no RN. A Câmara
Criminal negou provimento ao recurso, que pedia a absolvição. O réu
responderá o processo em liberdade até a realização de júri popular.
Em
sustentação oral no plenário da Câmara Criminal, o advogado e réu no
caso da morte do radialista, alegou que está sendo apontado como
mandante do crime por meio apenas de uma carta anônima. “Um mesmo co-réu
foi ouvido como testemunha e como delator”, acrescenta Rivaldo Dantas,
ao se referir a Laílson Lopes, que deverá ser submetido a novo júri
popular, após decisão do Pleno do TJRN, no último dia 9 de junho.
Rivaldo foi
apontado como envolvido e depois como suposto mandante do crime do
radialista, o qual ficou mais conhecido como Caso F. Gomes. O advogado
ficou preso por oito meses no Quartel da Polícia Militar em Caicó e
requereu no recurso atual a reforma da sentença de pronúncia, com a
consequente absolvição dos fatos que lhes são imputados.
Conforme a
Denúncia do Ministério Público, no dia 18 de outubro de 2010, Rivaldo
Dantas e mais dois acusados e com a participação de João Francisco dos
Santos e Lailson Lopes, já pronunciados em processo diverso acerca do
mesmo evento, teriam sido os autores da morte de Francisco Gomes de
Medeiros, o qual veio a óbito em razão de disparos de arma de fogo que
produziram as lesões letais descritas no laudo de exame necroscópico dos
autos da Ação Penal.
A sentença,
seguindo o Código de Processo Penal, pronunciou Rivaldo Dantas de
Farias, como incursos nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, I, II e
IV, combinado ao artigo 29, ambos do Código Penal, sujeitando-o ao
oportuno julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Caicó.
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