domingo, 13 de setembro de 2015

ENTENDA A LEI DA PELÍCULA ESCURA NOS VIDROS DE VEICULOS A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo ImprimirImprimir p?gina As películas além de maior privacidade, oferecem ao condutor e passageiros conforto contra a luminosidade, proteção do calor e da emissão dos raios solares, que na região amazônica é de maior proporção em relação a outras regiões do Brasil. O grau de aplicação desse acessório, não pode oferecer riscos a segurança no trânsito. Em atendimento a resolução nº 254/2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia vem coibindo as práticas abusivas dos condutores que inserem películas acima do permitido em seus veículos. A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo. “O veículo com uma película muito escura, dificulta a visibilidade do motorista, acarretando acidentes nas vias públicas. Essa aplicação acima do permitido é considerada infração de trânsito”, afirmou o Coordenador de Vistoria e Emplacamento do Detran, Antônio de Jesus Souza Miranda. Os veículos que passam pela Vistoria do Detran, que apresentam película, são submetidos a testes específicos com equipamento oficial credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN. Ao ser constatada uma transmissão luminosa (visibilidade) menor do que a obrigatória, o proprietário do veículo é convidado a retirar toda a aplicação do material para depois ser vistoriado. Outra forma de fiscalização é em blitz repressiva, promovidas pela Companhia de Trânsito e o Detran. “Se os níveis constatados na medição não forem adequados à resolução, o agente de trânsito autuará o condutor e aplicará uma infração de nível grave, de acordo com o art. 230 inciso XVI do código brasileiro de trânsito, no valor de R$ 127,69 além da perda de 5 pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização”, informou Rudyraphles Araújo da Silva, Coordenador do Registro Nacional de Infrações – RENAINF do Detran. -


ENTENDA A LEI DA PELÍCULA ESCURA NOS VIDROS DE VEICULOS A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo  ImprimirImprimir p?gina  As películas além de maior privacidade, oferecem ao condutor e passageiros conforto contra a luminosidade, proteção do calor e da emissão dos raios solares, que na região amazônica é de maior proporção em relação a outras regiões do Brasil. O grau de aplicação desse acessório, não pode oferecer riscos a segurança no trânsito.  Em atendimento a resolução nº 254/2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia vem coibindo as práticas abusivas dos condutores que inserem películas acima do permitido em seus veículos.  A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo. “O veículo com uma película muito escura, dificulta a visibilidade do motorista, acarretando acidentes nas vias públicas. Essa aplicação acima do permitido é considerada infração de trânsito”, afirmou o Coordenador de Vistoria e Emplacamento do Detran, Antônio de Jesus Souza Miranda.  Os veículos que passam pela Vistoria do Detran, que apresentam película, são submetidos a testes específicos com equipamento oficial credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN. Ao ser constatada uma transmissão luminosa (visibilidade) menor do que a obrigatória, o proprietário do veículo é convidado a retirar toda a aplicação do material para depois ser vistoriado.  Outra forma de fiscalização é em blitz repressiva, promovidas pela Companhia de Trânsito e o Detran. “Se os níveis constatados na medição não forem adequados à resolução, o agente de trânsito autuará o condutor e aplicará uma infração de nível grave, de acordo com o art. 230 inciso XVI do código brasileiro de trânsito, no valor de R$ 127,69 além da perda de 5 pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização”, informou Rudyraphles Araújo da Silva, Coordenador do Registro Nacional de Infrações – RENAINF do Detran.

Opções de película e o que diz a legislação
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Em janeiro de 2000, uma revista de grande circulação nacional realizou entrevista com 50 bandidos especializados em roubo de veículos, que estavam na penitenciária e na casa de detenção. O jornalista fez uma única pergunta aos criminosos: "Você assaltaria um motorista que estivesse dirigindo um automóvel usando óculos escuros?".

A maioria disse categoricamente, NÃO, com a seguinte explicação: "É muito complicado assaltar um condutor de veiculo que esta usando óculos escuros, pois não sabemos para onde ele está olhando. Fica difícil perceber se ele esta notando ou não a nossa aproximação".

Na pesquisa que realizei com centenas de marginais, descobri que eles possuem dois grandes medos:
1) Ser morto pela polícia ou um transeunte qualquer.

2) Ser preso.

Na verdade eles adotam a política do menor esforço, procurando diminuir ao máximo o risco existente. Desta forma, eles buscam incessantemente vítimas que "facilitem" seu trabalho criminoso, ou seja, que estejam totalmente distraídas e despreocupadas com o item segurança. No momento em que uma pessoa usa óculos escuros, não dá para adivinhar para qual direção ela está olhando. Isso não quer dizer que se você usar óculos escuros diariamente estará isento de assalto, mas posso garantir que diminuirá sensivelmente tal risco.

Opções de película e o que diz a legislação Com base nessa conclusão resolvi fazer uma pesquisa que envolveu 70 ladrões de carro onde fiz a seguinte indagação: "Você roubaria um veículo que tivesse em seus vidros a película que dificulta a visibilidade, conhecida por insulfilm?".

Pasmem, 80% dos bandidos responderam: "Claro que não. O insulfilm dificulta a ação, pois minha visão fica extremamente prejudicada em relação ao que esta acontecendo dentro do automóvel". O fato de a visão estar prejudicada dá uma sensação de insegurança ao marginal que prefere escolher outro veículo com os vidros totalmente transparentes, facilitando sobremaneira a execução do crime.

A legislação de trânsito, a partir de 1998 voltou a permitir a utilização em veículos da película refletora chamada popularmente de insulfilm, mas fez algumas exigências.

A lei permite uma transparência mínima de 75% no pára-brisa, de 70% nos vidros laterais dianteiros e de 50% nos demais. Outra condição, é que deve ser gravada na película a marca do instalador e a porcentagem de visibilidade, sendo certo que o auto deve ter espelho retrovisor do lado direito, pois a visibilidade, de dentro para fora foi alterada.
Opções e categorias existentes no mercado:
  • Simples: Possui uma camada de poliéster que escurece o vidro, filtrando até 84% dos raios ultravioletas (10% a mais que o vidro comum) e absorve 40% do calor interno.
  • Automotivo: Já vem com duas camadas de poliéster, promovendo uma tonalidade mais uniforme. Chega a filtrar até 99% dos raios ultravioletas, podendo absorver 42% do calor interno.
  • Automotivo Reflexivo: Também tem duas camadas de poliéster, sendo que uma é colorida e a outra contém pequena porcentagem de metal, que tem como função refletir a luz do sol. Reduz o calor em até 63% e no instante que o ar condicionado esta ligado, pode economizar até 15% de combustível.
  • Alta Performance: Com duas camadas de poliéster, sendo uma escurecida e a outra com alta concentração de metal, eliminando até 73% do calor interno. Também economiza cerca de 15% de combustível, em razão da redução do uso de ar condicionado.

Um pequeno detalhe pode fazer grande diferença para sua segurança. Lembre-se que a prevenção é uma capa invisível que nos protege contra a criminalidade.
Dr. Jorge Lordello

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