domingo, 13 de setembro de 2015
ENTENDA A LEI DA PELÍCULA ESCURA NOS VIDROS DE VEICULOS A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo ImprimirImprimir p?gina As películas além de maior privacidade, oferecem ao condutor e passageiros conforto contra a luminosidade, proteção do calor e da emissão dos raios solares, que na região amazônica é de maior proporção em relação a outras regiões do Brasil. O grau de aplicação desse acessório, não pode oferecer riscos a segurança no trânsito. Em atendimento a resolução nº 254/2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia vem coibindo as práticas abusivas dos condutores que inserem películas acima do permitido em seus veículos. A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo. “O veículo com uma película muito escura, dificulta a visibilidade do motorista, acarretando acidentes nas vias públicas. Essa aplicação acima do permitido é considerada infração de trânsito”, afirmou o Coordenador de Vistoria e Emplacamento do Detran, Antônio de Jesus Souza Miranda. Os veículos que passam pela Vistoria do Detran, que apresentam película, são submetidos a testes específicos com equipamento oficial credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN. Ao ser constatada uma transmissão luminosa (visibilidade) menor do que a obrigatória, o proprietário do veículo é convidado a retirar toda a aplicação do material para depois ser vistoriado. Outra forma de fiscalização é em blitz repressiva, promovidas pela Companhia de Trânsito e o Detran. “Se os níveis constatados na medição não forem adequados à resolução, o agente de trânsito autuará o condutor e aplicará uma infração de nível grave, de acordo com o art. 230 inciso XVI do código brasileiro de trânsito, no valor de R$ 127,69 além da perda de 5 pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização”, informou Rudyraphles Araújo da Silva, Coordenador do Registro Nacional de Infrações – RENAINF do Detran. -
ENTENDA A LEI DA PELÍCULA ESCURA NOS VIDROS DE VEICULOS A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo ImprimirImprimir p?gina As películas além de maior privacidade, oferecem ao condutor e passageiros conforto contra a luminosidade, proteção do calor e da emissão dos raios solares, que na região amazônica é de maior proporção em relação a outras regiões do Brasil. O grau de aplicação desse acessório, não pode oferecer riscos a segurança no trânsito. Em atendimento a resolução nº 254/2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia vem coibindo as práticas abusivas dos condutores que inserem películas acima do permitido em seus veículos. A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo. “O veículo com uma película muito escura, dificulta a visibilidade do motorista, acarretando acidentes nas vias públicas. Essa aplicação acima do permitido é considerada infração de trânsito”, afirmou o Coordenador de Vistoria e Emplacamento do Detran, Antônio de Jesus Souza Miranda. Os veículos que passam pela Vistoria do Detran, que apresentam película, são submetidos a testes específicos com equipamento oficial credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN. Ao ser constatada uma transmissão luminosa (visibilidade) menor do que a obrigatória, o proprietário do veículo é convidado a retirar toda a aplicação do material para depois ser vistoriado. Outra forma de fiscalização é em blitz repressiva, promovidas pela Companhia de Trânsito e o Detran. “Se os níveis constatados na medição não forem adequados à resolução, o agente de trânsito autuará o condutor e aplicará uma infração de nível grave, de acordo com o art. 230 inciso XVI do código brasileiro de trânsito, no valor de R$ 127,69 além da perda de 5 pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização”, informou Rudyraphles Araújo da Silva, Coordenador do Registro Nacional de Infrações – RENAINF do Detran.
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