terça-feira, 1 de setembro de 2015

PROJETO DE LEI - DO VEREADOR WILLAME NESTA-TERÇA-FEIRA 01/09/2015



Projeto de Lei Legislativo MUNICIPAL nº 008/2015 de 01 de Setembro de 2015
Institui a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Jucurutu, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º  – Fica instituída na semana que compreende o dia 12 de agosto – Dia Internacional da Juventude, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no âmbito do município de Jucurutu/RN, a ser comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município.

Parágrafo Único – O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais votadas para a juventude, desenvolvidas no município pelas organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
Art. 2º – Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude, será realizada a Conferência Municipal da Juventude.
Art. 3º  – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal Jucurutu/RN, 01 de Setembro de 2015
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Willame Lopes de Araújo

VEREADOR DA CMJ



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