O
desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, decidiu
pela extinção do processo que tratava da greve dos integrantes da
Segurança Pública no Rio Grande do Norte. A decisão levou em
consideração a composição feita entre o Governo do Estado e o movimento
grevista. “A composição das partes
levou a cabo o desfecho do movimento paredista, seja como “greve” e/ou
outra denominação que lhe foi emprestada”, anota a decisão.
O magistrado entendeu que “por
ser fato público e notório o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG)
firmado entre os demandados, resta prejudicada a presente ação pela
perda superveniente de interesse processual”. O feito foi extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
O
integrante da Corte de Justiça potiguar observou ainda que havia
sugerido o consenso entre as partes, por ocasião do plantão judicial do
dia 23 de dezembro de 2017, quando chegou a apreciar a questão.
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