O
vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux,
decidiu nesta quarta-feira (22) suspender a aplicação do mecanismo do
juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito
da ação. A decisão do ministro também cancela a obrigatoriedade de
soltura dos presos em casos em que a audiência de custódia não aconteça
até 24 horas. Para o ministro, a obrigação de apresentar o preso na
audiência de custódia desconsidera dificuldades regionais e logísticas.
A
decisão anula liminar proferida pelo presidente do STF, ministro Dias
Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por
seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para
discutir a implementação do juiz de garantias.
A
decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a
medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar
princípios constitucionais.
A
suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da
Corte, que não tem data para ocorrer. Fux ocupa interinamente a
presidência da Corte no período de férias de Toffoli até 29 de janeiro.
Entenda
A
adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia
23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso
Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entre
diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote
anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu o juiz de garantias, que é o
magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo
sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial
que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de
sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir
sentenças.
De
acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após
ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério
Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na
qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as
partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
A
divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no
juiz de garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. No
entanto, alguns magistrados e autoridades, como o ministro da Justiça e
Segurança Pública, Sergio Moro, criticam a adoção do juiz de garantias
como previsto na lei, e apontam dificuldades operacionais e
orçamentárias para a sua implementação, que veem como desnecessária no
momento, além de minar o poder dos juízes de primeira instância.
Blog: O Povo com a Notícia
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