terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Operação Lei Seca: Entenda a nova lei 13.281/2016 do Código de Trânsito Brasileiro



A lei 13.281/2016 trouxe diversas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde o dia 05 de novembro de 2016, a nova lei fez com que as penalidades para infrações de trânsito ficassem mais rígidas, aumentando consideravelmente o valor das multas e o tempo de suspensão do direito de dirigir dos infratores. Além disso, a lei impõe outras modificações, que podem afetar financeiramente sua frota e o rendimento dos condutores.
Com essas mudanças, se torna ainda mais importante a conscientização dos motoristas para uma direção defensiva e dentro da lei. Assim, é possível evitar que multas se convertam em custos significativos, suspensões e ociosidade da equipe, fatores que comprometem a eficiência de sua empresa, levam a uma série de prejuízos financeiros e indicam falhas na gestão do comportamento dos motoristas da sua equipe.
Vamos então conferir as principais mudanças da lei 13.281/2016 para que sua equipe esteja preparada e atenta às novas regras:

1) Valores das multas alteradas pela lei 13.281/2016

Os valores para multas de algumas infrações foram reajustadas, chegando a um aumento de até 66%. Assim, as infrações consideradas leves passaram de R$ 53,20 para R$ 88,38. As médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16. Enquanto que as graves passaram de R$ 127,69 para R$ 198,23 e as multas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
A lei 13.281/2016 ainda prevê que algumas multas específicas, escolhidas por conta de sua gravidade e perigo para a vida, tenham seu valor multiplicado por duas, três, cinco ou dez vezes.
Confira as principais mudanças nos valores de multas e a comparação entre o que era e como ficou após a lei 13.281/2016 entrar em vigor:
Confira a tabela completa de infrações, seus valores, pontuação e amparo legal no site do Detran MG.
Leia também:  Revista Capital Aberto sobre a fusão Locamerica Unidas

2) Lei Seca

A proibição do consumo de bebidas alcoólicas para motoristas ficou mais rígida e suas penalidades foram aumentadas. Além da multa no valor de R$ 2.934,70, por ser dez vezes o de uma infração gravíssima, haverá a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Ainda, estão previstos o recolhimento do documento de habilitação do infrator e a retenção do veículo até que uma pessoa habilitada possa retirá-lo. Em caso de reincidência dentro de um ano, o valor da multa dobra.
E não adianta se negar a fazer os testes de alcoolemia, como o bafômetro. A nova lei tipificou a recusa como crime, punível da mesma forma.

3) Período de suspensão

O período de suspensão do direito de dirigir também aumentou. Agora são, no mínimo, 6 meses para quem atingir os 20 pontos na carteira, podendo chegar a 12 meses. Se houver reincidência dentro de um ano, o mínimo passa a 8 meses e o máximo para dois anos.
Já para as infrações com penalidade de suspensão, é de 2 a 8 meses e de 8 a 18 meses, se reincidente, caso não haja o tempo prescrito no artigo em questão.

4) Velocidade máxima nas rodovias

Não foram só as penalidades que mudaram. A lei 13.281/2016 modificou também as velocidades máximas nas rodovias sem sinalização específica, fazendo a distinção entre rodovias de pista dupla e de pista simples.
Assim, nas de pista dupla, o limite é de 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motocicletas, e de 90 km/h para todos os outros veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite diminuiu para 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Para os demais veículos, permaneceu em 90 km/h.

5) Uso do celular

Outra modificação da nova lei se refere ao uso do celular. Agora é especificamente um agravante para a infração de dirigir sem utilizar as duas mãos, elevando-a de média para gravíssima. Lembrando que também é proibido utilizar fones de ouvido.
Uma dúvida muito comum é se podemos manusear o celular quando parado no sinal vermelho, por exemplo. Na verdade, para utilizar o aparelho com qualquer finalidade, você precisa parar o veículo em local adequado e desligar o motor antes de começar.

6) Porte de documentos do veículo e do condutor

Apesar de a nova lei dar a possibilidade de o Certificado de Licenciamento Anual, o documento do veículo, ser dispensado, ele ainda é de porte obrigatório. Somente nos casos em que o agente tenha acesso ao sistema informatizado para verificar a situação do veículo é que se torna facultativo. Então, é bom não contar com a sorte e continuar portando-o.
Já para a Carteira Nacional de Habilitação ou documento equivalente, não houve alteração. Seu porte continua obrigatório em qualquer momento ou situação no controle de veículo automotor.
Assim, além de trazer algumas alterações às regras de trânsito, a lei 13.281/2016 tornou as punições mais caras e longas. É importante que os condutores sejam alertados sobre as mudanças, para que seu comportamento não influencie negativamente nos resultados da frota da sua empresa.
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