Segundo a investigação da Polícia Civil, Ozimar Cardozo de Lemos Filho, Welton Sobrinho, Lucas Mateus Gomes da Silva e Francisco Iranilson Bezerra, teriam matado a vítima motivados por brigas envolvendo facções criminosas rivais.
Daryo Magdyel, foi baleado no Conjunto Jardim das Palmeiras, região do Bairro Dom Jaime Câmara e morreu no Hospital Tarcísio Maia, para onde foi levado pelo SAMU.
O ministério público foi representado pelo promotor de justiça Carlos Henrique Happer Cox, que defendeu a tese de homicídio duplamente qualificado. Já a defesa representada pelos advogados, Pablo Kenderson de Oliveira Paiva – OAB/RN 16234 e José de Anchieta da Costa Lima, que defenderam a tese de negativa de autoria.
Ao final dos debates travados pela defesa e acusação, o Conselho de Jurados, formado por membros da sociedade, decidiu acatar a tese do ministério público e optou por condenação dos réus, cuja pena somatória foi de 58 anos de prisão em regime fechado. A pena individual ficou assim estabelecida: Ozimar Cardozo foi condenado a 14 anos, Welton Sobrinho, pegou 14 anos, Lucas Matheus também 14 anos. A pena maior foi dada a Francisco Iranilson, condenado a 16 anos. (fimdalinha).
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