Ao proferir
sentença sobre caso que envolve a caça de ave nativa, especificamente
arribaçã, e porte de arma, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior
condenou o secretário de Meio Ambiente de Cruzeta, município da região
do Seridó, Gustavo José de Azevedo Medeiros da Silva, ao afastamento do cargo de secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca daquela cidade. relembre a prisão do secretário!
Gustavo
Medeiros foi preso, processado e condenado pela caça de 88 arribaçãs,
crime previsto pelo art. 29, caput, da Lei 9.605/98 e porte de arma,
estabelecido pelo art. 14 da Lei 10.826/2003. Em sua decisão em afastar
do cargo o assessor da prefeitura de Cruzeta, o magistrado pontua ser as
funções de secretário incompatíveis com o crime praticado. Pela prática
proibida pela legislação, Gustavo foi condenado juntamente com o sogro
dele, Paulo Roberto de Medeiros.
A pena
aplicada ao secretário é a privativa de liberdade de dois anos e sete
meses de pena e 21 dias-multa, sendo a privativa de liberdade
substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação
pecuniária, tudo com base no art. 44, I, II, III e seu § 2ºdo Código
Penal. O valor da prestação pecuniária para cada réu será de R$ 44 mil e prestação de serviços à comunidade, da forma determinada pelo Juízo de Execução Penal.
Incompatibilidade
Ao definir a pena a ser imposta ao condenado e sobretudo, quanto ao afastamento do cargo, o magistrado Marcus Vinícius foi enfático. “Manter um caçador de arribaçãs como Secretário de Meio Ambiente é como determinar que uma raposa pastore as galinhas”.
Nos autos, ficou provado que no ato da prisão pela caça de ave nativa, o
condenado tentou “dar uma carteirada” nos policiais, identificando-se
como secretário de Meio Ambiente, “com o fim escuso de se livrar das
consequências da lei”.
O juiz
destaca que Gustavo Medeiros da Silva, ao invés de proteger o Meio
Ambiente, identificou-se como secretário após ser abordado por praticar
ação contrária ao que se espera de um ocupante de cargo relacionado à
defesa do Meio Ambiente. “Enquanto se espera que secretário
de Meio Ambiente desenvolva ações de combate à caça ilegal de aves
nativas, por exemplo, o de Cruzeta era o caçador”,
salienta. E completa: “razão pela qual determino a expedição de ofício
ao prefeito Municipal de Cruzeta para afastar Gustavo José de Azevedo
Medeiros da Silva do referido cargo, em 24 horas, sob pena de aplicação
das consequências legais”.
Fonte: TJRN
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